A criação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), estabelecida em 2018 e vigente a partir de 2020 – com a aplicação de multas desde 2021 – levou empresas dos mais diversos portes e segmentos a uma corrida quanto ao entendimento da legislação, seu escopo, implicações e adequações necessárias.
Porém com os condomínios foi diferente, acredito que pelo fato de haver uma polêmica o qual condomínios não deveriam se adequar por serem entes despersonalizados.
Ocorre que, em janeiro de 2022 foi publicada a Resolução nº 2 da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) o qual deixou de forma expressa e clara que os condomínios DEVEM cumprir as diretrizes da lei.
Ao realizar um estudo de levantamento em condomínios da zona oeste do Rio de Janeiro foi identificado que 95% dos condomínios não estão adequados. Os 5% restantes começaram o projeto de adequação esse ano.
O número é alarmante e preocupante tendo em vista que, a autoridade nacional de proteção de dados pessoais (ANPD) em 08/11/2022 aprovou sua agenda regulatória para o biênio de 2023-2024 e um dos temas de maior destaque é o regulamento da dosimetria e aplicação das sanções administrativas, uma vez que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), apesar de já ter as sanções do artigo 52 em vigor desde agosto de 2021, a ANPD deverá definir como ocorrerão as sanções administrativas às infrações à Lei, bem como os critérios que orientarão o cálculo do valor das multas. O documento encontra-se em fase final de elaboração e a expectativa é que seja aprovado até o final de fevereiro de 2023.
A corrida está contra ao tempo, pois os condomínios que ainda não estão adequados deverão se adequar o quanto antes.
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Isabela Cardoso.
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