
Todo condomínio possui inquilinos e isso é fato. Em alguns condomínios mais da metade dos moradores são inquilinos, uma relação muitas vezes negligenciada pelos síndicos e pelos proprietários dos imóveis.
Inquilinos possuem direitos e deveres, sejam extensivos pela locação do imóvel, seja em decorrência da responsabilidade civil, em respeito aos três “s”, sossego, segurança e salubridade.
Cuidados que o Síndico pode tomar com a locação do imóvel.
Não preciso nem dizer que o ideal seria uma comunicação prévia, mas muitas vezes o Síndico toma conhecimento da locação, quando o novo inquilino procura a administração para agendar sua mudança.
O Condomínio tem direito a pedir para o proprietário e até o inquilino uma cópia do contrato de locação, pois lá se encontra as informações dos locatários e obrigações pactuadas referentes a locação, a exemplo da responsabilidade solidariedade e caso de multas. É claro que as informações ficam restritas para uso da administração e não serão divulgadas a terceiros, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados.
Faço uma pausa para deixar uma ressalva, referente a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados:
“Se a administração do seu condomínio ainda realizou a adequação ou acredita que os condomínios não precisam se submeter a referida lei, estão enganados, corra e resolva isso para evitar prejuízos ao condomínio.”
Há casos em que o proprietário pode se recusar a fornecer o contrato de locação. Nesta situação para evitar conflitos, o Síndico pode e deve fazer perguntas que importam para o condomínio:
– Tipo locação ou comodato;
– É permitido sublocação em que situações;
– Quantidade de moradores, bem como dos dados de todos;
– Carros que vão utilizar o abrigo de veículo;
– Vai exercer alguma atividade remunerada no imóvel e vai contar com ajuda de colaboradores;
– Possui pets,quais tipos;
Pode parecer óbvio, os pontos destacados acima, mas eles foram extraídos com base na recorrência dos diversos atendimentos que realizamos, se o condomínio possuísse tais informações, teria evitado muitos problemas.
A relação do condomínio com os inquilinos é muito importante, tanto que recentemente um notícia estampou os jornais, não vamos adentrar nas questões do processo, segue trecho, apenas para que tome consciência da importância deste assunto:
“Condomínio processa inquilino por instalação de clube de sexo com show de strip em cobertura de Copacabana
Em ação que tramita na 19ª Vara Cível do Rio, advogados sustentam que em espaço transformado em centro de massagens, desde junho, são exploradas a prostituição e a venda de bebida alcoólica. [1]
Outro ponto polêmico que merece destaque neste artigo, é o fato do inquilino e proprietário utilizar as áreas comuns, após o início do contrato de locação, situação que a meu ver é ilegal.
Entenda, quando há uma locação parte dos direitos do proprietário do imóvel, são transferidos provisoriamente, para o inquilino, deste modo o mesmo, tem direito a usufruir das áreas comuns e tudo que o condomínio oferecer, pois em regra as áreas comuns são para uso dos moradores do condomínio, salvo disposição diversa na convenção.
Imagine a confusão no entendimento dos contratos de locação de curta e curtíssima temporada e agora nova modalidade que vem ganhando espaço locação por assinatura, vamos falar de cada uma delas em outros artigos.
Conclusão
Em se tratando de relações condominiais, algo que deve sempre imperar é a comunicação ativa entre administração do condomínio e condôminos, inquilinos prestadores de serviços e todas as pessoas que estão ligadas a massa condominial, cuidados pequenos fazem toda diferença para evitar e mitigar conflitos já existentes.
Alaine Oliveira
Advogada Condominialista
@alaineoliveira.adv
Fone (11) 9 9107-6529
[1] https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2022/12/condominio-processa-inquilino-por-instalacao-de-clube-de-sexo-com-show-de-strip-em-cobertura-de-copacabana.ghtml