A mediação em geral, assim como a mediação condominial, é um meio eficaz para a resolução de conflitos. Devido à percepção dos resultados positivos, tem despertado curiosidade e, por vezes, incertezas. Nesse sentido, a primeira pergunta que advogados e clientes fazem é: ‘O que é e qual é o procedimento da mediação?’. A busca por um roteiro pré-definido, como uma receita de bolo ou um roteiro de série, revela a necessidade de clareza e segurança em um procedimento que, por sua própria natureza, valoriza a autonomia das partes, ou seja, o direito de escolha.
Mas como responder a esses questionamentos? A resposta reside na complexa natureza dos conflitos. Diante de tais situações, as pessoas buscam por soluções rápidas e prontas, como as de uma receita de bolo. Porém, é importante reconhecer que a mediação, de fato, possui procedimentos específicos que devem ser observados.
Para ilustrar essa questão, gosto de utilizar a analogia da mediação com um programa de notícias ao vivo. Imagine uma notícia urgente que chega à redação. O apresentador, munido de suas técnicas, habilidades e conhecimento jornalístico, narra os acontecimentos em tempo real, interagindo com os repórteres, para que os telespectadores compreendam o que está ocorrendo. Da mesma forma, o mediador vai “apresentar” as “notícias” trazidas pelos mediandos e seus advogados para que sejam compreendidas pelos envolvidos no conflito.
Dessa forma, ao vivenciar um conflito, é natural compartilhar as experiências com os outros. Cada indivíduo possui uma narrativa única, moldada por suas percepções, crenças, realidade, forma de se comunicar e visão particular sobre o ocorrido. Detalhes relevantes para uns podem passar despercebidos por outros. Como diz o ditado: “existem três verdades: a minha, a sua e a verdadeira.”
Na mediação, é fundamental analisar o conflito sob a perspectiva de cada mediando antes de buscar soluções, o que para alguns é conhecido com acordo. Na verdade, o objetivo final da mediação não é o acordo, mas a retomada do diálogo para superação da crise na interação entre as pessoas, conforme destaca o Professor Adolfo Braga Neto.
Assim, a convivência em condomínios também apresenta desafios únicos. A proximidade física e a diversidade de personalidades podem gerar atritos e conflitos. Barulhos excessivos, desrespeito às regras condominiais, conflitos de interesse e a simples diferença de opiniões são exemplos comuns de situações que podem gerar tensão entre os moradores. Quando não compreendidas e respeitadas essas questões, pode desencadear conflitos que, se não gerenciados adequadamente, compromete a harmonia e o bem-estar da comunidade condominial.
Portanto, o diálogo é a chave para a resolução pacífica de conflitos em qualquer ambiente, e nos condomínios não é diferente. Ao promover o diálogo aberto e respeitoso, os moradores têm a oportunidade de expressar seus pontos de vista, ouvir as perspectivas dos outros e buscar soluções que atendam aos interesses de todos. E a mediação, nesse contexto, atua como um facilitador, auxiliando as partes a encontrarem um terreno comum e a construírem alternativas que sejam benéficas para todos os envolvidos.
Ao optar pela mediação, os moradores evitam o desgaste emocional e financeiro de processos judiciais, fortalecem os laços comunitários e contribuem para a construção de um ambiente mais harmonioso e seguro. Além disso, a mediação permite que os conflitos sejam resolvidos de forma mais rápida e eficaz, evitando que se agravem e causem danos irreparáveis às relações interpessoais.
Além disso, é importante que as os envolvidos no conflito expressem seus sentimentos e necessidades de forma clara e respeitosa, evitando acusações. Ao observar isso, ou seja, ao invés de procurar culpados, mas soluções, demonstra maturidade e colaboração. E ao separar a pessoa do problema, os mediandos podem focar na resolução do conflito.
O sucesso da mediação não se mede com o acordo, mas com a disposição dos mediandos em analisar seu próprio papel no conflito, flexibilizando seus pontos de vista e reconhecendo a existência de outras verdades e realidades. Isto é, a autorresponsabilidade. Aliás, assim como as pessoas são únicas, o condomínio também é, razão pela qual não existe uma receita, um passo a passo de como vai ocorrer a mediação. O que não quer dizer que alguns procedimentos não tenham que ser observados.
Deixemos as receitas de bolo para outras ocasiões. Essa é a chave para a solução pacífica dos conflitos, que pode ser acompanhada de um bolo!
Como costumo dizer: o diálogo constrói soluções!