Atividades Comerciais exercidas por moradores em condomínios residenciais.

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A questão de os moradores exercerem atividades comerciais nos condomínios residenciais é um assunto que gera bastante debate entre os condôminos e síndicos.
Alguns defendem a Liberdade de empreender dentro do próprio espaço de moradia, enquanto outros acreditam que a preservação do ambiente residencial deve ser priorizada.
Existem vários aspectos a serem considerados ao pensar na possibilidade de atividades comerciais nos condomínios. Em primeiro lugar, é importante verificar se o regimento interno do condomínio permite esse tipo de atividade.
Muitos condomínios possuem restrições quanto ao uso das unidades para finalidades comerciais, visando manter a ordem e o sossego dos moradores.
Além disso, é fundamental analisar os impactos que uma atividade comercial pode trazer para o condomínio, como por exemplo aumento do fluxo de pessoas, barulho entre outros. Esses fatores podem causar desconforto aos demais moradores e prejudicar a qualidade de vida no condomínio.
Conforme dispõe o artigo 1336 inciso IV do código civil é dever do condômino dar a sua residência a mesma destinação que tem a edificação não utilizando de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos ou aos bons costumes.
É comum que os condomínios tenham regras específicas que proíbam atividades comerciais nas unidades residenciais, como o objetivo de preservar a tranquilidade e a segurança dos moradores. Importante saber diferenciar atividade profissional de atividade comercial.
Atividade profissional é aquela desenvolvida por profissionais liberais, como por exemplo advogados, contadores, corretores etc, que na maioria das vezes precisa apenas da presença do profissional que trabalha usando apenas telefone e internet próprios. Contudo, existem outros profissionais liberais que tem contato direto com o público como por exemplo psicólogos, médicos, dentistas, professores particulares etc. Sendo assim não é permitido que atividades profissionais que recebam grande fluxo de pessoas diariamente sejam exercidas nas unidades residenciais do condomínio, pois isto colocaria em risco a segurança do condomínio, além do grande movimento na portaria do condomínio.
Atividade comercial é uma atividade econômica, classificada como do setor terciário, que tem por objetivo a compra e venda de bens e mercadorias. No caso de atividades comerciais exercidas dentro das unidades residenciais dos condomínios pode haver algumas restrições por parte do condomínio por exemplo, um empreendedor que prepara alimentos e doces para vender, pode ser proibido caso a unidade não tenha gás individual e sendo assim, aumentaria o consumo de gás que teria que ser repassado para outros condôminos.
O condomínio pode também proibir a atividade caso haja a entrada constante de entregadores, consumidores ou até mesmo fornecedores.
Atividades que envolvem materiais inflamáveis, tóxicos ou tenham cheiros fortes podem também serem proibidas, devido a salubridade e segurança. Logo, o condomínio pode intervir nas atividades exercidas nas unidades dos condomínios residenciais quando prejudicar o sossego, salubridade e segurança da massa condominial ou, caso onerar o condomínio de alguma maneira.
Independente da atividade exercida pelo morador, em hipótese alguma este poderá utilizar os colaboradores do condomínio para ajudar em suas tarefas.
Nos condomínios residenciais é possível que algumas atividades comerciais sejam realizadas nas áreas comuns desde que autorizadas em assembleia e de acordo com a convenção do condomínio e regulamento interno e a lei, como por exemplo salão de beleza, instalação de máquinas de venda ou prestação de serviços como por exemplo lavanderia automática entre outros, realização de feiras e eventos de pequeno porte como feirinhas de artesanato ou feiras de alimentos orgânicos.
É importante ressaltar que, antes de iniciar qualquer atividade comercial no condomínio é fundamental obter a autorização prévia da assembleia de condomínio e verificar se a convenção do condomínio permite a realização de atividades comerciais. Além disso, é importante garantir que a atividade não prejudique a convivência e a segurança dos moradores.
Importante se atentar também se a atividade comercial aprovada em assembleia não vai alterar a destinação de alguma sala ou área do condomínio onde será exercida a atividade comercial.
Em resumo, a questão de os moradores exercerem atividades comerciais nos condomínios residenciais é complexo e deve ser analisada com cuidado e bom senso. É importante buscar o diálogo entre os condôminos e a administração do condomínio para chegar a um consenso que atenda aos interesses de todos e preserve a tranquilidade e segurança do ambiente residencial.

Liliane Cabral de Lira
Advogada Condominial

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