Atuação jurídica em condomínios através de Gestão Normativa e Organizacional

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O espaço condominial é organizado ou estruturado como uma corporação, não
tendo como fim o lucro econômico, mas como principal ativo, o melhor serviço para as
pessoas que usam e fruem daquele ambiente.


Incorporadoras, construtoras, jurídico, síndicos, administradoras, contadores,
clientes externos, internos, fornecedores e moradores, por mais que cada qual detenha
sobre si interesses diversos particulares, há um desejo comum, promover: segurança, a
comodidade, o conforto e funcionalidade e organização dos espaços para todos os que
possuem e vivem naquele ambiente.


Diante disto, o porquê há tantos condomínios ainda desencontrados de uma
excelente organização, sem adequações legislativas e/ou atualizações estruturais ou sem
a funcionalidade que se espera em suas áreas que o compõe? Sem a implementação das
novidades legislativas e das atenções sobre as inovações estruturais e tecnológicas que
existem hoje a disposição, mesmo que a ausência destes possam ocasionar muitos mais
prejuízos do que o investimento nestes aspectos? Onde a atuação jurídica tem o seu
lugar dentro dessa demanda na estrutura condominial?


Este artigo visa demonstrar a importância do jurídico, com o seu olhar pautado
em uma gestão normativa articulada, dentro de uma visão ativa e corporativa.
Dentro da estrutura condominial, o jurídico é base fundamental, pois tem o papel
de trazer para aquele ambiente organizacional, gestão jurídica, existindo através dessa
atuação um olhar voltado para a arquitetura das normas no sentido promover ao
condomínio, comodidade, funcionalidade, adequação normativa e estrutural, boas
práticas e condutas, segurança. Todas estas aplicações dentro do olhar sobre a essência
do Compliance, visando promover a integridade, a ética e a transparência. Construindo
uma cultura de boa gestão e de prevenção.


Trata-se de atuação jurídica conjunta com todos os demais braços do ambiente
corporativo do condomínio e juntamente com a comunidade para que, com esse olhar
jurídico gestor, sejam inseridos planejamentos com metas e ações normativas e
organizacionais, desde as ações mais simples às mais complexas.


Cada condomínio tem perfis, condições econômicas e administrativas diferentes.
O jurídico, diante da situação e das circunstâncias apresentadas em cada condomínio,
caso a caso, deve ter uma gestão adequada, dentro das condições e ferramentas
existentes, buscando trabalhar dentro dos limites financeiros, mas apresentando
planejamentos de gestão com cronogramas de realizações, metas e objetivos claros, com
ações imediatas e de curto, médio e longo prazos, visando uma progressão crescente de
adequações e melhorias reais.


Há um custo diferenciado para cada momento, porém quando esse olhar é
preventivo tem um efeito muito importante para o desenvolvimento do Condomínio e
repercute no menor custo. Sendo financeiramente mais custoso quando já existem
problemas a serem resolvidos.


Dentre tantos outros motivos que trazem para o condomínio o bem-estar, as
normas que regem o ambiente condominial é uma delas, trazendo liberdade e boa
convivência, promovendo segurança nas relações. Ocorre que quando o normativo e o
organizacional não funcionam, todos os demais setores também, como reflexos,
desandam. Sem uma organização normativa e jurídica atuante, o condomínio tem
reflexos financeiros, contratuais, estruturais e organizacionais negativos, o contrário
também ocorre quando de um jurídico atuante gestor – reflexos positivos.


Os condomínios devem observar as Norma da lei maior Constitucional, o Código
de Direito Civil, a Lei 4.591/64 naquilo que não for contrário ao Código Civil, assim como
as leis esparsas, Federais, Estaduais e Municipais aplicáveis aos condomínios. Devendo
as suas normas internas, quais sejam: a Convenção do Condomínio, Regimento Interno
e Regulamentos existentes, terem como parâmetros e limites, as leis e normas
hierarquicamente superiores.


Assim, pode-se concluir que o normativo do condomínio deve ser um reflexo das
nas normas que disciplinam a sociedade, dentro das necessidades do condomínio,
atualizando seus instrumentos de normatizações e trazendo segurança jurídica e
organizacional.


Diante disto, as normas devem orientar o condomínio para uma gestão assertiva,
com instrumentos atuais em seus diversos braços da corporação, dentro de um corpo
jurídico que inclua ações com um olhar para resultados aparentes imediatos e de curto
médio e longo prazos. O corpo jurídico é fundamental, base estrutural indispensável
para que isso ocorra, quando bem utilizado, ativamente, é a liga que traz segurança, boa
gestão de condutas com eficiência e adequação para todos.


Suylla Sampaio – OAB/17.633

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