Como evitar problemas trabalhistas nos condomínios?

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O resultado do ajuizamento de uma ação, movida por um ex-empregado, pode trazer consequências que abalam consideravelmente a saúde financeira de um Condomínio.

Nesse viés, uma boa gestão condominial transporta a necessidade de que o Síndico conduza a sua Sindicatura de forma cuidadosa e responsável, a fim de evitar prejuízos, principalmente financeiros, ao Condomínio.

Afinal, quais são os maiores problemas trabalhistas nos Condomínios e de que forma evitá-los?
 
A falta de observância, e de conhecimento, sobre a legislação trabalhista é uma das causas mais comuns de exposição do Condomínio a problemas que podem facilmente ser evitados.
 
Inicialmente, é importante que o Condomínio esteja atento as normas dispostas pela legislação, bem como pelos Sindicatos, devendo-se aplicar o quanto estabelecido pela Lei e pela Convenção Coletiva de Trabalho.

Somado a essa conduta, manter procedimentos e treinamentos internos para os empregados, bem como para equipes contratadas e terceirizadas, promove uma prestação de serviços mais efetiva e segura.


Ainda no cenário da segurança do empregado, o Condomínio deve se atentar ao cumprimento das normas previstas pela legislação trabalhista para evitar acidentes de trabalho ou risco de doenças que podem acometer zeladores, porteiros, faxineiros e outros empregados no exercício de suas funções.


Noutros termos, é preciso manter atualizado os documentos de saúde ocupacional, tais como: PCMSO, PPRA, LTCAT e a realização de exames médicos ocupacionais nos empregados.


Outro problema bastante comum é a irregularidade desde o início da contratação do empregado, onde é negligenciada, por exemplo, a assinatura da carteira de trabalho.
 
Faz saber que a assinatura da carteira de trabalho é uma exigência imposta pela Lei, no prazo de 05 dias a contar do primeiro dia de trabalho, inclusive a contratação for por experiência, que só pode ter duração de até 90 (noventa) dias.
 
Ademais, o gestor condominial também deve ficar atento a prática irregular do acúmulo de função dos empregados contratados pelo Condomínio, principalmente quanto aos zeladores, que acabam realizando atividades diversas das quais ele foi contratado.
 
É preciso alertar, no entanto, que essa conduta pode ocasionar o ajuizamento de reclamação trabalhista onde o empregado pleiteia um plus salarial decorrente da realização de atividades que não são inerentes a função pela qual ele foi contratado.

Ainda, outro dado importante, é que ao realizar uma análise mais apurada percebe-se que a maioria das ações trabalhistas ajuizadas em face do Condomínio dizem respeito a questões envolvendo jornada de trabalho, como horas extra, ausência de pagamento de adicional noturno, supressão do intervalo intrajornada e concessão do Repouso Semanal Remunerado.


Dentro desta perspectiva, é importante que o Condomínio mantenha um controle de jornada rigoroso, implementando a utilização de registro da jornada através de um ponto eletrônico, evitando que o empregado extrapole o seu horário de trabalho e, quando isso ocorrer, que as horas extras sejam devidamente pagas.


A observância quanto ao horário noturno, compreendido das 22h às 05h do dia seguinte é de extrema importância visto que os empregado que trabalham na jornada noturna tem direito a receber um percentual, normalmente de 20 a 25% sobre a hora trabalhada.


Ou seja, na gestão condominial o Síndico irá se deparar com diversas situações nas relações entre o Condomínios e os empregados admitidos, sendo de extrema importância, inclusive, a atuação de um jurídico que possa orientar o Síndico na tomada de decisões.


Isto posto, tais medidas, como as que foram citadas ao longo deste artigo, preservam a saúde e os direitos trabalhistas dos empregados e evitam prejuízos de ordem material ao Condomínio.

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