Condomínio não é banco!

A afirmação parece absurda…mas vou explicar.
Para a eficaz administração de um condomínio é indispensável a arrecadação das contribuições dos condôminos, para custear tanto as despesas ordinárias quanto as extraordinárias.
Entre as despesas ordinárias temos: salários de funcionários, contas de consumo como água e luz das áreas comuns, seguro do edifício, manutenção de elevadores, porteiro eletrônico, antenas coletivas, pequenos reparos nas instalações elétricas, materiais de limpeza, impostos, contribuições junto ao INSS, remuneração do síndico, entre tantas outras necessárias ao bom andamento do condomínio.
Para honrar com todas essas despesas o síndico elabora cuidadosamente um orçamento anual para assegurar o regular pagamento dessas despesas, sob pena de ser responsabilizado.
Além das despesas ordinárias, temos as extraordinárias, ou seja, aquelas que podem ocorrer de maneira imprevista.
De toda forma, o condômino é obrigado por lei a contribuir com as despesas do condomínio na proporção de suas frações ideais, nos termos do artigo 1336, I do Código Civil, bem como, é obrigado a arcar com os encargos de sua mora, conforme dispõe o § 1º do mesmo artigo.
Ocorre que alguns condôminos ao negociar seus débitos comparam a dívida que possuem com o condomínio, com uma dívida negociada com um banco.
Entendem ainda que a oportunidade de negociação que obtiveram com o banco, onde lhe concederam um desconto significativo, deve ser praticada com sua dívida perante o condomínio, e não se conformam com a negativa, impondo ao síndico a figura de intransigente e autoritário.
POR ISSO CABE O ESCLARECIMENTO:
CONDOMÍNIO NÃO É BANCO!
Condomínio não concede desconto, porque o valor da cota refere-se ao rateio de despesas condominiais devidamente aprovada através de uma assembleia, logo, o atraso no pagamento da cota, implica no desequilíbrio do caixa do condomínio.
CONDOMÍNIO NÃO É BANCO porque não exerce atividade econômica, logo não obtém lucros como os bancos.
CONDOMÍNIO não cobra multa em juros abusivos.
A MULTA É ÍNFIMA (2%) E ESTÁ PREVISTA EM LEI, ASSIM COMO OS JUROS DE SÓ 1% AO MÊS.
📢 ENTÃO FICA A DICA:
NÃO PEÇA DESCONTO!
PORQUE NÃO SE OBTEM DESCONTO PARA PAGAR A CONTA DE LUZ DO CORREDOR QUE VC ANDA, NEM SE TEM DESCONTO NO SALÁRIO DO PORTEIRO QUE RECEBE SUA CORRESPONDÊNCIA, NEM DO FUNCIONÁRIO DA LIMPEZA QUE RECOLHE O SEU LIXO.
Claudia Maria Hernandes Marofa
@claudiahernandes_
Advogada – São Paulo/SP
claudia@hernandesemarofa.adv.br
(11) 99223-2937