O QUE O SÍNDICO PRECISA SABER

Já sabemos que o condomínio necessita de manutenção e conservação de maneira constante nas suas áreas comuns, sendo que para executar esses serviços, é necessária a contratação de funcionários próprios (orgânicos), ou contratar empresas ou prestadores de serviços, ou seja, terceirizar esse tipo de serviço.
A terceirização de serviços é uma ótima alternativa para a redução de custos, e para os condomínios essa é uma opção muito utilizada.
Dentro desse escopo temos diversas funções que podem ser terceiradas, como por exemplo os serviços de portaria, limpeza, segurança, jardinagem, manutenção de elevadores, piscinas, entre tantas outras.
Inclusive, até a zeladoria e funcionários da administração do condomínio podem ser terceirizados, uma vez que a lei nº 13.429/2017, autoriza a terceirização da atividade fim, onde era enquadrada essas funções.
A grande promessa das empresas é que o gestor passe a ter mais tempo para se preocupar com outras demandas dentro do condomínio, podendo usufruir de um serviço qualificado e com boa produtividade.
Mas será mesmo que o síndico pode ficar tranquilo, a partir do momento em que delega essas funções a uma empresa prestadora de serviços?
Como já diria os antigos …”o olho do dono é que engorda o boi”.
Contratar uma empresa terceirizada exige muita atenção do síndico, porque o condomínio, perante a lei, possui uma responsabilidade SUBSIDIÁRIA perante as obrigações legais dos funcionários.
Mas o que isso significa?
Significa que o condomínio somente será cobrado pela dívida do colaborador, após esgotadas todas as formas de cobrança do devedor principal.
Assim, o síndico precisa estar atento ao cumprimento, por parte da empresa contratada, de todas as exigências legais trabalhistas e previdenciárias perante os funcionários, caso contrário, o condomínio responderá por eventuais débitos que a empresa deixou de pagar.
Neste aspecto, no trâmite da reclamação trabalhista, será necessário tentar receber de todas as formas legais da empresa que contratou o colaborador (terceirizada), e caso essa empresa não seja solvente, ou seja, se não tiver bens ou recursos financeiros suficientes para pagar essa dívida, aí sim, o condomínio entra em cena e responde pela dívida.
Isto porque, em uma demanda trabalhista, é muito, mas muito provável mesmo, que o ex funcionário inclua o condomínio no polo passivo, juntamente com a empresa terceirizada que o contratou, até porque a chance de receber do condomínio é muito maior do que receber da empresa, dependendo da sua condição financeira.
Mas calma…nenhuma empresa está livre de uma reclamação trabalhista, isso pode acontecer com qualquer um.
Então, o que o síndico precisa saber para fazer uma contratação estratégica e o mais segura possível?
Aqui vão algumas dicas que o síndico pode e deve exigir da empresa terceirizada, e assim evitar dores de cabeça.
ANTES DA CONTRATAÇÃO
– Verifique a reputação da empresa – procure recomendações de outros condomínios ou empresas;
– Desconfie de orçamentos muito baixos em comparação com a da concorrência;
– Exija certidões negativas de débito perante os órgãos oficiais;
– Consulte a regularidade do CNPJ e o capital social da empresa, que deve ser compatível com o número de empregados.
– Exija as certidões da justiça do trabalho (importante verificar o comportamento das empresas nos processos – como se defende, se cumpre acordos)
EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS
– Notas fiscais e recolhimento dos impostos;
– Cópia da folha de pagamento específica dos empregados a serviço do condomínio referente ao mês imediatamente anterior ao da competência da nota fiscal;
– Cópia das guias de recolhimentos do INSS, FGTS e demais encargos dos funcionários;
– Recibo de entrega de EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual)
– Cópias do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), LTCAT (Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho);
– Folhas ou cartões de ponto de cada funcionário, e eventuais outros documentos que forem necessários para comprovação do integral cumprimento dos direitos dos empregados a serviço da CONTRATANTE
– Cópia da apólice de seguros de responsabilidade civil.
IMPORTANTE: Todos esses documentos devem ser exigidos e conferidos ANTES do pagamento da fatura, e havendo alguma irregularidade, é importante notificar a empresa para que tais problemas sejam regularizados e o contrato possa ser cumprindo na sua integralidade.
Essas são dicas que aconselho fortemente que devem ser seguidas, mas, evidentemente, outras situações podem surgir com outras providências de cautela que o gestor deverá observar.
Claudia Maria Hernandes Marofa
Advogada – São Paulo/SP
@claudiahernandes_