
A destituição de síndicos é um tema que suscita interesse e dúvidas tanto por parte dos condôminos quanto dos próprios síndicos. Trata-se de um procedimento que, embora previsto em lei, requer uma análise cuidadosa das circunstâncias e a observância de normas específicas. Este artigo pretende oferecer uma visão abrangente sobre o assunto, abordando os principais aspectos legais, os procedimentos que devem ser seguidos e as possíveis consequências de uma destituição.
1. Fundamentação Legal: O Síndico e suas obrigações
O síndico é a figura central na administração do condomínio, e é responsável por executar as deliberações da assembleia, zelar pelo cumprimento da convenção e do regimento interno, representar o condomínio perante terceiros, e realizar a gestão financeira, entre outras atribuições. Essas responsabilidades estão estabelecidas no Código Civil Brasileiro, especialmente nos artigos 1.347 e 1.348.
O artigo 1.348 do Código Civil destaca as funções do síndico, entre as quais incluem:
- Representar ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele;
- Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
- Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns;
- Elaborar o orçamento da receita e da despesa anual, bem como prestar contas à assembleia.
Assim, a destituição do síndico não pode ser uma medida arbitrária ou puramente por perseguição de alguns condôminos, mas deve ocorrer quando da omissão e do descumprimento de suas obrigações legais, pois tais atitudes refletem diretamente no interesse legitimo e legal de toda a comunidade condominial.
2. Motivos para destituição do Síndico
A destituição do síndico pode ocorrer por diversos motivos, desde a má administração até a atos de improbidade. O Código Civil, em seu artigo 1.349, prevê que o síndico poderá ser destituído pela assembleia, convocada especialmente para esse fim, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
De maneira exemplificativa, os motivos que usualmente justificam a destituição são:
- Má gestão financeira: A ausência da prestação de contas ou a gestão inadequada dos recursos e ativos do condomínio, causam prejuízos e desvalorização do condomínio.
- Falta de transparência: Decorre da ausência de fornecimento de informações claras e precisas sobre a administração do condomínio, seja na área operacional, administrativa, contábil, financeira; enfim tudo que envolve a administração desde as decisões mais simples até as decisões mais complexas e estratégicas para o bem da comunidade condominial.
- Desrespeito às deliberações da assembleia: Desconsiderar as decisões legalmente deliberadas em assembleia, agindo de forma unilateral ou também sendo omisso na execução destas decisões.
3. Procedimentos para a destituição
O procedimento para a destituição do síndico deve ser realizado de maneira formal e seguindo as normas legais, a fim de evitar a nulidade do ato; e este procedimento envolve os seguintes passos:
- Convocação da assembleia: A convocação da Assembleia Geral Extraordinária realizada por um quarto dos condôminos deve ter clareza quanto à pauta, o local, a data e o horário para realização da assembleia, cujo fim específico será discutir e deliberar sobre a destituição do síndico.
- Quórum para deliberação: Conforme o artigo 1.349 do Código Civil, é necessário o voto da maioria absoluta dos presentes na assembleia.
- Direito à defesa: Este é um requisito essencial, ou seja, o síndico necessariamente deve ter a oportunidade de apresentar sua defesa durante a assembleia, ou posteriormente, mas sempre sendo garantido o contraditório e a ampla defesa.
- Registro: A decisão pela destituição ou não deve ser constar em ata, detalhando os motivos e o resultado decorrente da assembleia realizada. Deve ainda a ata ser assinada e registrada, dando ampla e geral divulgação para a comunidade condominial.
- Eleição de novo síndico: Poderá ser realizada a eleição de um novo síndico na mesma assembleia que a de destituição. Se assim ocorrer, esta convocação deve também constar na pauta do edital de convocação.
4. Consequências da destituição do Síndico
A destituição do síndico pode acarretar diversas consequências, tanto para o condomínio quanto para o síndico que foi destituído.
- Transição de gestão: A troca de síndico pode demandar um trabalho árduo para no novo síndico, onde ele precisará se inteirar das questões administrativas, operacionais e financeiras; e em paralelo dar andamento das atividades e obrigações do condomínio.
- Possíveis responsabilizações: Caso a destituição seja motivada por atos de improbidade ou má gestão, o síndico destituído pode ser responsabilizado civil e criminalmente pelos danos causados ao condomínio.
- Impactos na administração: A destituição também gera impactos temporários e específicos na administração do condomínio; em especial quando houver dificuldades e resistências na eleição e transição do novo síndico.
- Ações judiciais: A destituição poderá resultar em ações judiciais, seja por parte do síndico destituído que venha contestar a legalidade da destituição, ou por parte dos condôminos que buscam a reparação por danos causados ao condomínio.
5. Considerações e recomendações finais
A destituição de um síndico é um procedimento sério que deve ser conduzido com a máxima cautela; e ainda se houver diante dos fatos a possibilidade de uma conversa e/ou mediação com o síndico, o processo poderá ser menos traumático e oneroso para todos.
Portanto, é fundamental que os condôminos estejam bem informados sobre seus direitos e deveres, devendo todo o processo ser conduzido em conformidade com as normas legais e com a convenção condominial.
A orientação jurídica especializada pode ser decisiva tanto na condução do processo de destituição, quanto na análise das consequências posteriores. Advogados especializados em direito condominial devem ser consultados com o objetivo primordial de garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e que os interesses do condomínio sejam de igual modo resguardados.
Vale lembrar, que a destituição de um síndico não é apenas uma questão administrativa, mas também um reflexo da busca por uma gestão legal, eficiente e transparente, o que é fundamental para valorização, harmonia e o bom andamento da vida condominial.
@sirleneresende.adv