Direito Condominial e o Assédio no Ambiente de Trabalho

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Dicas práticas de como evitar essa ocorrência

Dicas práticas de como evitar essa ocorrência

Direito Condominial é interdisciplinar. Intimamente ligado ao Direito do Trabalho.

Um dos problemas relacionados ao Ambiente de Trabalho, que ocorre com frequência nos Condomínios, é o Assédio.

No ambiente de trabalho, pode ser classificado de duas formas:

No ambiente de trabalho, pode ser classificado de duas formas:

  • Assédio Moral – Agressor expõe a vítima de forma prolongada e repetitiva, a situações humilhantes, como ofensas e/ou ameaças.
  • Assédio Sexual -Tipificado como Crime pelo Código Penal Brasileiro, art. 216, é observado sempre que a vítima é chantageada ou constrangida a prestar favores sexuais ao agressor.

Subdivisão do Assédio Moral

Assédio Moral Vertical- Normalmente tem por autor, um membro da equipe que possui posição hierárquica superior à da vítima e se utiliza dessa posição, para assediar seus subordinados

Assédio Moral Horizontal- Ocorre quando praticado por um colega de mesmo nível hierárquico que o a vítima.

Situações que caracterizam o Assédio Moral

Gerente ou Administrador de Condomínio que sempre dá bronca nos outros colaboradores, a ele subordinados;

Síndico que sempre está ameaçando seus funcionários com demissão, caso façam ou deixem de fazer algo;

Sobrecarga de trabalho, quando o empregado de serviços gerais, por exemplo, deve dar conta de limpar todo o condomínio em um único dia;

Assédio praticado pelos condôminos, quando falam aos funcionários “eu que pago seu salário”;

Situações que caracterizam o Assédio Sexual

Contatos físicos forçados;

Palavras, conversas e gestos de cunho sexual;

Convites de cunho sexual;

Intimidação ou Humilhação;

Comportamentos que transpareçam extremo desejo sexual pela vítima;

Jurisprudência

RESPONSABILIDADE CIVIL – AUTORA, FUNCIONÁRIA DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, TERIA SIDO CONSTRANGIDA E SOFRIDO ASSÉDIO SEXUAL PELO RÉU – AS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO CONFIRMARAM A CONDUTA REPROVÁVEL DO RÉU – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – DEVER DE INDENIZAR – ‘QUANTUM DEBEATUR’ MANTIDO – SENTENÇA MANTIDA – APELO DESPROVIDO.

(TJ-SP – AC: 10437061520158260576 SP 1043706- 5.2015.8.26.0576, Relator: Theodureto Camargo, Data de Julgamento: 02/03/2021, 8a Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/03/2021)

Dicas de como evitar a ocorrência e/ou identificá-la

Se possível, estabeleça um manual de condutas;

Torne as regras de convivência o mais clara e de simples entendimento possível;

Treine toda a sua equipe;

Conheça o comportamento “padrão” de seus colaboradores;

Realize pesquisas de satisfação com seus colaboradores;

Caso identifique a ocorrência, tome as medidas legais estabelecidas contra o agressor;

Se possível, oriente a vítima a buscar auxílio profissional para lidar com o trauma;

NÃO FIQUE PARADO! CUIDADO COM OS EXCESSOS!

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Arthur de Campos Pereira

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