Dicas práticas de como evitar essa ocorrência

Dicas práticas de como evitar essa ocorrência
Direito Condominial é interdisciplinar. Intimamente ligado ao Direito do Trabalho.
Um dos problemas relacionados ao Ambiente de Trabalho, que ocorre com frequência nos Condomínios, é o Assédio.
No ambiente de trabalho, pode ser classificado de duas formas:
No ambiente de trabalho, pode ser classificado de duas formas:
- Assédio Moral – Agressor expõe a vítima de forma prolongada e repetitiva, a situações humilhantes, como ofensas e/ou ameaças.
- Assédio Sexual -Tipificado como Crime pelo Código Penal Brasileiro, art. 216, é observado sempre que a vítima é chantageada ou constrangida a prestar favores sexuais ao agressor.
Subdivisão do Assédio Moral
Assédio Moral Vertical- Normalmente tem por autor, um membro da equipe que possui posição hierárquica superior à da vítima e se utiliza dessa posição, para assediar seus subordinados
Assédio Moral Horizontal- Ocorre quando praticado por um colega de mesmo nível hierárquico que o a vítima.
Situações que caracterizam o Assédio Moral
Gerente ou Administrador de Condomínio que sempre dá bronca nos outros colaboradores, a ele subordinados;
Síndico que sempre está ameaçando seus funcionários com demissão, caso façam ou deixem de fazer algo;
Sobrecarga de trabalho, quando o empregado de serviços gerais, por exemplo, deve dar conta de limpar todo o condomínio em um único dia;
Assédio praticado pelos condôminos, quando falam aos funcionários “eu que pago seu salário”;
Situações que caracterizam o Assédio Sexual
Contatos físicos forçados;
Palavras, conversas e gestos de cunho sexual;
Convites de cunho sexual;
Intimidação ou Humilhação;
Comportamentos que transpareçam extremo desejo sexual pela vítima;
Jurisprudência
RESPONSABILIDADE CIVIL – AUTORA, FUNCIONÁRIA DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, TERIA SIDO CONSTRANGIDA E SOFRIDO ASSÉDIO SEXUAL PELO RÉU – AS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO CONFIRMARAM A CONDUTA REPROVÁVEL DO RÉU – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – DEVER DE INDENIZAR – ‘QUANTUM DEBEATUR’ MANTIDO – SENTENÇA MANTIDA – APELO DESPROVIDO.
(TJ-SP – AC: 10437061520158260576 SP 1043706- 5.2015.8.26.0576, Relator: Theodureto Camargo, Data de Julgamento: 02/03/2021, 8a Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/03/2021)
Dicas de como evitar a ocorrência e/ou identificá-la
Se possível, estabeleça um manual de condutas;
Torne as regras de convivência o mais clara e de simples entendimento possível;
Treine toda a sua equipe;
Conheça o comportamento “padrão” de seus colaboradores;
Realize pesquisas de satisfação com seus colaboradores;
Caso identifique a ocorrência, tome as medidas legais estabelecidas contra o agressor;
Se possível, oriente a vítima a buscar auxílio profissional para lidar com o trauma;
NÃO FIQUE PARADO! CUIDADO COM OS EXCESSOS!
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Arthur de Campos Pereira
@arthurpereira.adv
www.arthurpereiraadv.com.br