Não parece, mas incomoda…

Já ouviu aquela frase “não parece, mas incomoda”?
Pois é. Falamos sempre assim quando nos referimos a excesso de barulho nos apartamentos, porque aquele que produz ruído nem sempre percebe que está incomodando outros moradores.
Mas, esta frase também se aplica para o cheiro de fumaça de cigarro ou de qualquer outro tipo de fumígeno, como charutos, cigarros, narguilés, cachimbos ou qualquer outro produto que emita fumaça.
O morador fuma na sacada, na janela, com a porta do apartamento aberta e até com a porta fechada. Mesmo assim, o cheiro a fumaça de alguma forma invade outras unidades. Como isso acontece? O que fazer quando o cheiro da fumaça do cigarro invade as áreas comuns chegando até no interior de outros apartamentos?
Veja, não há lei que impeça o morador de fumar dentro do seu apartamento, isso não se questiona.
O problema surge quando o direito de fumar dentro do apartamento, invade o direito alheio, o que por certo, é proibido por lei. Ou seja, o morador pode utilizar sua unidade desde que que não seja prejudicial ao sossego, saúde e segurança dos demais possuidores.
O direito de propriedade não é absoluto, não é possível permitir que mesmo tendo o direito de usufruir de seus hábitos, isso acabe incomodando quem não suporta sentir o cheiro de cigarro! E é exatamente este o ponto da questão: essa é uma perturbação que pode sim ser questionada, porque afeta a boa convivência entre os vizinhos.
O morador incomodado tem o direito de fazer cessar esse tipo de interferência, porque ela se enquadra como prejuízo do seu sossego e da sua saúde, nos termos do que dispõe o artigo 1.277 do Código Civil, que trata do uso anormal da propriedade.
No entanto, é importante ressaltar que nestes casos, uma conversa amigável com o vizinho fumante pode ser uma alternativa para a solução do problema, pois, muitas vezes o fumante nem se dá conta de que “não parece, mas incomoda”, e por fim resolve a questão.
A intervenção do síndico como mediador, também pode ser uma ótima alternativa para conscientizar o vizinho que, de fato, o excesso do cheiro da fumaça incomoda, e muito! Além disso, o síndico poderá enviar comunicados a todos os moradores, alertando sobre a lei Antifumo 12.546/11, que incluiu as áreas comuns de condomínios, e destacar em seu texto a proibição em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o uso de produtos fumígenos.
Contudo, se a mediação do síndico for insuficiente para resolver o problema, bem como, a aplicação das penalidades previstas na Convenção e no Regimento Interno, e o incômodo persistir de modo que fique insustentável a convivência, aí então, caberá ao morador que está sofrendo com o cheiro do cigarro reclamar judicialmente com base no direito de vizinhança, no sentido de fazer cessar as ações do vizinho que lhe incomodam tanto.
Claudia Maria Hernandes Marofa
@claudiahernandes_
Advogada – São Paulo/SP
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