Mediação e a LGPD: estratégias para resolução de conflitos

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Nos últimos anos, a segurança e a privacidade de dados ganharam cada vez mais destaque, tanto no ambiente profissional quanto no condominial e pessoal. A crescente preocupação com violações e vazamentos de dados pessoais, amplamente divulgados pela mídia, impulsionou a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/18). Essa lei tem como objetivo proteger os dados pessoais e a privacidade das pessoas, direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição, tanto no mundo físico quanto no digital.

Com a LGPD, diversos setores, incluindo os condomínios, têm buscado se adaptar e reestruturar sua gestão de dados. A lei estabelece a responsabilidade solidária de todos os agentes que tratam dados pessoais, desde a coleta até o descarte. Diante da crescente digitalização das atividades, tratar os dados de forma transparente, ética e adequada é fundamental.

No contexto condominial, dados são coletados diariamente para diversas finalidades, seja para a gestão financeira, o controle de acesso, segurança e atualização cadastral etc. O vazamento desses dados pode resultar em multas e outras sanções previstas na LGPD.

De acordo com o art. 52 da LGPD, os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas na Lei, ficam sujeitos às sanções administrativas previstas nos incisos I ao XII. O § 7º do referido artigo dispõe que os vazamentos individuais ou os acessos não autorizados de que trata o caput do art. 46 da Lei poderão ser objeto de conciliação direta entre controlador e titular e, caso não haja acordo, o controlador estará sujeito à aplicação das penalidades de que trata o referido artigo.

Nesse cenário, a mediação surge como uma alternativa eficaz para resolver conflitos relacionados a vazamentos de dados. Segundo a LGPD, os agentes de tratamento de dados podem buscar a conciliação direta com o titular dos dados em caso de incidentes.

Embora a lei mencione o termo conciliação, nada impede que a mediação seja utilizada como um método para solucionar esses conflitos, oferecendo diversas vantagens como:

→ confidencialidade: as informações discutidas durante a mediação são protegidas por sigilo.

→ flexibilidade: as soluções são construídas de forma colaborativa, atendendo aos interesses de todas as partes.

→ preservação de relacionamentos: o diálogo aberto e transparente evita a deterioração das relações entre as partes.

→ economia: os custos da mediação são menores em comparação com um processo judicial.

→ rapidez: a resolução dos conflitos é mais ágil, evitando longas e custosas disputas judiciais.

A mediação não impõe soluções, mas facilita o diálogo e busca por consensos. A segurança jurídica é garantida pela atuação de advogados que assessoram os mediandos durante o processo.

Por isso, é importante que se o seu condomínio, ainda não fez a adequação exigida pela LGPD, procure um especialista na área, pois com certeza evitará muitos transtornos desnecessários ao síndico e ao condomínio.

Mas, se o seu condomínio estiver passando por um conflito complexo pelo vazamento de dados, considere a mediação como uma ferramenta importante para encontrar uma solução eficaz, rápida e econômica, ao invés de buscar uma solução imposta, que poderá ser amarga para toda a comunidade condominial.

Como costumo destacar: o diálogo constrói soluções!

@carloseduardochiapetta

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