Saúde e Segurança do Trabalho aplicada a Condomínios

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Falar sobre SST (Saúde e Segurança do Trabalho) é de extrema importância, principalmente por tratar-se de normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, nas Normas Regulamentadoras, e pela Legislação trabalhista, visando reduzir o acometimento de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.


Nesse sendo, importante ponderar que tais normas aplicam-se, de forma geral, a todos os empregadores que tenham empregados admitidos pelo regime da CLT, o que consequentemente atinge aos condomínios também.


Ademais, é preciso citar que o Síndico, exercendo a sua gestão condominial, não precisa tecnicamente conhecê-las e tampouco determinar de que modo deverão ser aplicadas. Em verdade, cabe ao Síndico, no uso das suas atribuições, contratar profissionais (Técnico ou Engenheiro em Segurança do Trabalho e o Médico do Trabalho), a fim de que possam manter atualizados os documentos ocupacionais do Condomínio.


Dentre estes documentos, citamos o (1) LTCAT; (2) PCMSO e o (3) PGR. Para melhor exemplificar, o LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho) descreve as condições do ambiente de trabalho para determinar se os empregados que atuam ali enfrentam riscos ocupacionais e se precisam da aposentadoria especial.


Por sua vez, o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) registra as informações sobre os exames ocupacionais e quando devem ser realizados de acordo com as funções desenvolvidas pelo empregado.


Já o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) analisa os riscos do ambiente de trabalho, quais funções estão expostas, os níveis de exposição, entre outros aspectos, gerando o documento de Inventário de riscos.


Importante ainda lembrar que, quando da ocorrência de acidentes de trabalho, o Condomínio deve preocupar-se com a emissão da CAT (Comunicação do Acidente de Trabalho), que é um evento
obrigatório que deve ser enviado pelo empregador, ao e-social, imediatamente após o acidente de
trabalho, com prazo máximo de 01 dia útil após a ocorrência.


Portanto, para além de manter os documentos atualizados, o Condomínio deve de fato aplicar as regras de SST no cotidiano e nas relações estabelecidas com todos os empregos, para que realmente se cumpra a finalidade que é a de reduzir ou eliminar os riscos que o empregado pode estar exposto, preservando a sua saúde a sua vida.


Ainda, importante mencionar que o cumprimento das regras de Saúde e Segurança do Trabalho, bem como a elaboração e a atualização periódica destes documentos, sempre foi uma necessidade.


Contudo, a partir de 2023 tornou-se obrigatório também o envio dessas informações para o e-social, sendo esta uma obrigação determinada pelo Governo justamente para facilitar a fiscalização quanto ao cumprimento das regras de SST.


Apenas para contextualizar, o e-social refere-se a um sistema unificado onde são prestadas informações, inclusive trabalhistas, ao Governo Federal, possuindo comunicação com o MTE, Previdência, Receita Federal e outros.

Sendo assim, ao não cumprir as regras aqui esclarecidas, além do Condomínio não contribuir para a preservação da saúde do empregado, bem como para um ambiente de trabalho saudável, também se coloca numa posição de extrema vulnerabilidade.


Isto porque, caso seja negligente com esta situação, fica suscetível a aplicação de multas na esfera administrativa, além de fomentar maiores riscos de acidente de trabalho e acometimento de
doenças ocupacionais.


Não fosse isso o suficiente, a depender da hipótese, o Condomínio também pode acabar por se tornar réu em ações trabalhistas ajuizadas pelo empregado que foi acometido por alguma doença ou acidente de trabalho.


Diante de todo exposto, se você é síndico, te convido a refletir sobre o seu importante papel na gestão condominial, de modo que faça cumprir todas as obrigações trabalhistas, minorando riscos desnecessários e promovendo uma gestão saudável e equilibrada.


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